USUCAPIÃO

Torne-se o proprietário legal do seu imóvel. Garanta segurança jurídica e valorize o seu patrimônio.

REGULARIZE O SEU IMÓVEL POR MEIO DA

A Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade, de mero possuidor, você se tornará proprietário do imóvel de fato.

Se você possui os seguintes requisitos, você tem direito:

Posse contínua

Sempre morou no imóvel, pagou todas as contas decorrentes do imóvel.

Com ânimo de dono

Cuidou do imóvel, fez benfeitorias e o fez como a sua moradia.

Ininterrupta

Não houve interrupção da posse e muito menos reinvindicação da posse por um terceiro.

Tempo estabelecido em lei

A lei estabelece um lapso temporal que varia de 5 anos a 15 anos, depende de cada caso.

Existem várias modalidades de Usucapião

Extraordinária

De acordo ao art. 1.238, do Código Civil, aquele que por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independente de justo título.

O prazo diminui para 10 anos, se o possuidor estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realiza obras ou serviços de forma produtiva.

brown and white wooden house near green trees during daytime
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Você se encaixa nesses requisitos?

brown and white concrete house near green grass field during daytime
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Ordinária

A Usucapião ordinária, conforme art. 1.242, do Código Civil é aquela que o possuidor adquire a propriedade de forma contínua, sem contestação de terceiros, com justo título e de boa-fé, por 10 anos.

O prazo diminui para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, e os possuidores estabeleceram no imóvel a sua moradia, ou foi realizado investimentos de interesse social e econômico no imóvel.

Você se encaixa nesses requisitos?

Urbana

A Usucapião Especial Urbana está prevista no art. 1.240, do Código Civil, será concedida aquele possuidor que por 5 anos, ininterruptamente, sem oposição de terceiros, adquiriu domínio de um bem imóvel de até 250 m², desde que não haja outro imóvel urbano ou rural.

Rural

A Usucapião Especial Rural conforme art. 1.239, do Código Civil, o possuidor que por 5 anos, ininterruptos, sem oposição de terceiros, possua como sua a terra em zona rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, e tendo nela sua moradia, adquire a propriedade.

Especiais

Você se encaixa em algumas dessas situações?

Se sim, você possui o Direito de usucapir esse imóvel. Entre em contato conosco, tiramos todas as suas dúvidas.

Quais as vantagens em fazer uma Usucapião?

  • Aumento do Valor de Mercado: Um imóvel regularizado tem maior valor de mercado. Isso pode ser atraente se o cliente considerar vender o imóvel no futuro.

  • Facilidade de Venda e Financiamento: Imóveis regularizados são mais fáceis de vender e podem ser financiados por instituições bancárias, ampliando o leque de potenciais.

  • Crédito e Empréstimos: Com o imóvel regularizado, o cliente pode utilizá-lo como garantia para obter crédito ou empréstimos.

  • Regularização de Impostos: Regularizar o imóvel pode ajudar a evitar multas e sanções fiscais, além de possíveis reduções de impostos sobre a propriedade.

  • Eliminação de Incertezas: Regularizar o imóvel através da usucapião elimina incertezas e preocupações relacionadas à posse e à propriedade.

  • Resolução de Conflitos: A usucapião pode resolver disputas de posse, evitando litígios prolongados e onerosos.

  • Investimentos Seguros: Com a propriedade regularizada, o cliente pode investir em melhorias no imóvel sem receio de perder o investimento.

  • Planejamento Futuro: Facilita o planejamento sucessório e a transmissão do imóvel para herdeiros de forma legal e organizada.

Deixe sua dúvida, entraremos em contato com você.